Polícia Centro de Segurança Militar
Setor Administrativo
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Exonerados
Exoneração, na Polícia Centro de Segurança Militar, significa desativação do Oficial ou Praça de maneira forçada, sendo assim o mesmo ficará vedado a sua volta a Polícia Centro de Segurança Militar. A Exoneração é dada como pena máxima a um policial por ato duvidoso, onde o mesmo fere de forma gravíssima o Estatuto Militar ou áreas jurídicas da Polícia Centro de Segurança Militar. É vedado a utilização da pena de exoneração por qualquer membro do corpo de Oficiais ou Praças, só poderá exonerar os seguintes membros ou poderão conceder permissão: Supremacia, 1 membro do B.O.P.E e 1 membro da Corregedoria.
Norma - 001/Exo. Todo e qualquer Policial que sem autorização realizar uma exoneração, sofrerá pena de rebaixamento de posto de serviço. Cabe somente a Supremacia, 1 membro do B.O.P.E e 1 Corregedor.
Norma - 002/Exo. As exonerações seguem diretrizes pré-estabelecidas quanto ao seu tempo. Segue abaixo:
- Ataque às dependências da Polícia CSM - Permanente;
- Ataque ao fórum da Polícia CSM - Permanente;
- Crimes contínuos, onde primeiramente são punidos com um desligamento (Ex: Invasão, baderna, ataque de flood) - 01 mês;
- Criação de fakes - 3 meses;
- Crimes previstos no Estatuto Militar (em caso de insistência destes) - 01 mês;
Nota 01: O tempo máximo de exoneração é de 01 ano. Após isso, a exoneração torna-se Permanente
Nota 02: Caso o policial exonerado seja liberado de voltar, e volte a cometer os mesmos delitos, deve-se considerar a adição de mais 02 meses. (01-03-05-07...)
Abaixo segue a listagem de membros Exonerados, juntamente com os motivos:
LISTA VERMELHA
Exoneração permanente
LISTA AMARELA
Exoneração temporária (Até 01 ano)
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